
Documento processual produzido pelo poder judiciário com a finalidade de realizar o levantamento dos bens e a sua partilha quantitativa entre os herdeiros, bem como liquidar dívidas do espólio.
Nos séculos XVIII e XIX seguia processualmente as Ordenações Filipinas e estava a cargo do: 1. juízo de órfãos – quando havia herdeiros menores que, depois da maioridade, habilitavam-se para levantar os bens ou dinheiro deixado no cofre dos órfãos (para o caso eram nomeados tutores); 2. Juízo Municipal – quando havia herdeiros em maioridade; 3. Pela Provedoria dos Defuntos, Ausentes, Capelas, Resíduos e Cativos.
I. Quando Acontecia: em regra, em quatro casos: quando havia herdeiros menores ou forçados, quando o falecido morria ab intestato, em vida por convenção do titular e quando passava para o Estado.
II.Tipologias:
1. Inventário Amigável ou Partilha Amigável - por convenção dos herdeiros.
2. Arrolamento – possuía um método de avaliação e escrituração simplificada.
3. Arrecadação - quando da falta de herdeiros.
4. Seqüestro de bens - quando havia dívidas e nenhum herdeiro.
III. Partes do Processo
1. Abertura: na capa do processo, contendo as seguintes informações: designação do órgão competente, nome do inventariado e do inventariante, data e local.
2. Petição para Inventário: documento notificatório, endereçado ao juízo competente, informando o falecimento do indivíduo, podendo ser de autoria de qualquer pessoa ou, como era comum, por parte da família do falecido.
3. Primeiras Declarações: feita pela viúvo (a) ou filhos, em texto corrido, informando data e local de falecimento e se morreu com testamento ou ab intestato.
4. Nomeação de Tutores: nomeados pelo juiz entre os chamados “homens bons”, geralmente pertencentes a governança da vila, com a responsabilidade de cuidar dos bens dos menores, cuidando dos bens durante todo o decorrer do inventário e na administração dos mesmos a posteriori, quando prestavam contas do que aconteceu social e financeiramente. Poderiam ser parentes das partes.
5. Nomeação do Inventariante: nomeado pelo juiz, geralmente o viúvo ou a viúva, um dos herdeiros ou parentes próximos. Em alguns casos, partes interessadas, na falta, ausência ou competência.
6. Título de Herdeiros: contendo - relação dos qualificados para a herança, filhos do casal (descendentes), filhos naturais – quando instituídos em testamento, por escritura pública de reconhecimento ou por convenção dos herdeiros, irmãos, parentes colaterais, parentes ascendentes, nomeados em testamento ou o Estado, não havendo nenhuma das categorias acima. Consta das seguintes informações: nome, idade, estado civil, local de residência.
7. Procurações: documentos originários de herdeiros ausentes, onde são nomeados representantes dos mesmos durante o decurso do processo. Eram designadas pessoas que exerciam atividades da lei ou que ocupassem cargos públicos ou da governança. Poderia ser nomeado mais de um procurador.
8. Nomeação dos Avaliadores: nomeados pelo juiz, geralmente com as mesmas características dos tutores. Pessoas conhecidas, que sabiam ler e escrever e de posses.
9. Testamento: instrumento pelo qual o inventariado designa suas últimas vontades, que é anexado ao inventário para efeito de prestação de contas e para o cálculo da partilha. Preocupação com destino da alma, dos bens e da família. Era redigido pelo testador, em tabelionato, ou por pessoa por ele designada. Assinado por testemunhas e pelo tabelião e aprovado pelo juiz. Tinha redação padronizada de época (caráter religioso). Eram nomeados testamenteiros (que aceitavam ou não). Possui as informações seguintes: abertura de característica religiosa, nome do testador, filiação e naturalidade, local de residência, casamento e filhos, disposições pias e legados, disposições de caráter sócio-econômico (dívidas e bens) e outras (filhos naturais, local de sepultura, funeral, alforrias, etc).
10. Avaliação dos Bens: parte do processo onde são descritos os bens do inventariado, divida em partes distintas, geralmente da seguinte forma - bens móveis, bens imóveis, bens de raiz, semoventes, dívidas ativas e dividas passivas. Com as seguintes informações: nome do bem, características, quantidade, valor unitário e valor total.
10.1. Bens de Raíz ou Imóveis: casas, prédios, chácaras e terrenos urbanos, fazendas, sítios e engenhos e terras. Traziam as seguintes informações: local, confrontações, características e valor.
10.2. Bens Móveis – divididos nas categorias (Domésticos e Profissionais) e tipo de material usado: prata (bruto e peças), ouro, cobre, madeira, arames, roupas pessoais, roupas de cama, mesa e higiene, objetos sacros, móveis, trastes de uso agrícola ou comercial e instalações de loja e estoques.
10.3. Bens Semoventes: com duas categorias - escravos e animais
11. Carta Precatória: documento expedido pelo juízo local, para a avaliação de possíveis bens existentes em outras localidades. Era enviada para o poder judiciário competente, que nomeava os avaliadores e posteriormente enviava ao local de origem do processo.
12. Dívidas Ativa e Passiva: a ativa era o que se devia ao casal ou ao falecido. A passiva o que o casal devia para outros.
13. Cálculo dos Bens – Orçamento: Era a soma de todos os bens, assim distribuídos: monte Bruto (valor total dos bens), monte Líquido (deduzida dívidas passivas e gastos), meação da viúva (metade como viúva herdeira) e monte Partível entre os herdeiros (quantitativo).
14. Partilha dos Bens: era o pagamento a cada herdeiro da sua legítima, estipulado no cálculo dos bens. Em caso de não concordância dos herdeiros ou esquecimento de algum item, ainda ocorre uma sobrepartilha e cálculo dos bens. Os bens, da mesma forma como designados na avaliação dos bens, vem divididos por cada herdeiro, constando em cabeçalho o nome de cada um.
15. Anexos: documentos comprobatórios de dividas, prestação de contas do tutor, prestação de conta dos testamenteiros, habilitação dos herdeiros, quitação dos herdeiros, documentos derivados de demandas ou outros tipos de ação, envolvendo o falecido e outros.