Vila de Bananal - Aquarela de Thomas Ender - 1821 |
O povoador João Barbosa de
Camargo, como vários outros moradores da região de Pindamonhangaba e
Guaratinguetá, foi um dos primeiros a deixar sua casa e moradia para
estabelecer-se em terras distantes, nos limites das Capitanias de São Paulo e
Rio de Janeiro, ainda no período da extrema carência econômica na segunda
metade do século XVIII na região do Médio Vale do Paraíba. Em busca de área
propícia em terras e possibilidades de assentamento agrícola. Como um
aventureiro e, ao mesmo tempo, um trabalhador ou camponês em busca de fortuna
sem planejamento anterior, contando com a sorte na única possibilidade possível
de sustentabilidade familiar: a exploração da terra, sem as vicissitudes da
busca infrutífera do ouro já em escassez na região das Minas Gerais.
Nasceu na vila de
Pindamonhangaba, entre 1725 e 1727, filho de João Antunes Barbosa e de sua
mulher Maria da Luz[i]. E casou por 1753-1754 com Maria Ribeiro, n.
por 1732, talvez na mesma localidade ou em Guaratinguetá. Estabelecendo-se em
data ignorada nesta última vila, onde lhe nasceram vários filhos, até por 1776,
quando foi recenseado com domicilio na 2ª Companhia das Ordenanças. Nas proximidades
da Capela de Nossa Senhora Aparecida.
Em 1776, foi informado no censo
de que possuía um sítio com engenho de cana sem rendimento naquele momento,
onde plantava gêneros alimentícios de primeira necessidade, criava gado e
suínos, com mais seis escravos[ii].
Anteriormente, aparece desde 1765 morando na mesma localidade, sem nenhuma
mudança significativa.
Recenseamento de Guaratinguetá - 1776 Arquivo Público do Estado de São Paulo |
Depois desse período não aparece
nos censos 1778 e 1779, para a mesma vila. Acredita-se que foi justamente nesse
período que esteve colaborando na feitura do Caminho Novo, a exemplo do Alferes
André da Silva Tourinho, casado com Maria da Silva Leme, também morador na
mesma companhia. Isto talvez justifique sua ausência nos censos, embora alguns
autores considerarem ele já residente na região antes de 1780 (RAMOS, 74:
1974).
Naquele pleno terceiro quartel do
século XVIII, em razão, portanto, da abertura do Caminho Novo para o Rio de
Janeiro, pelo Capitão mor Manuel da Silva Reis, recebeu do mesmo, em repartição
das terras, uma sesmaria no Rio Bananal, onde hoje se situa o núcleo urbano de
Bananal. Confirmada pelo Capitão General da Capitania de São Paulo, em data de
16/02/1780, pela assistência no empreendimento.
O que se conclui, analisando o
comportamento do testador, que tal atitude traz conotação de maior complexidade
do que as duas categorias de povoadores explicitadas por Sérgio Buarque de
Holanda na obra “Raízes do Brasil”, comparando a colonização portuguesa com a
espanhola na América, no século XVI: o trabalhador e o aventureiro.
Como exemplo representante de
inúmeros chefes de família que, na segunda metade do século XVIII no Vale do
Paraíba, saindo de sua casa, em busca de novas oportunidades, João Barbosa
parece incorporar, por aquela altura, anacronicamente talvez, as
especificidades de ambas vertentes elaboradas pelo autor. Mesmo ainda
considerando que o meio tenha moldado o homem colonial ao longo dos séculos no
sentido de fazê-lo perceber que a única possibilidade de sobrevivência seria o
sedentarismo e a exploração da terra. O que também é questionável sob a luz da
nova historiografia que direciona a lógica da colonização portuguesa para a
sedimentação de um projeto muito mais racional e que autores atuais denominaram
no Brasil como “O Arcaísmo como Projeto”.
Neste sentido, no âmago das
atitudes de homens como o Alferes Nuno da Silva, o Alferes André da Silva
Tourinho estava a consciência de que buscar novas oportunidades seria a
possibilidade de que o acumulo de extenso cabedal resultaria, por este, também
em ascensão social pelo crivo sobre a posse de homens e da terra. O que
necessariamente implicaria imbricar, em certo sentido, as duas categorias
expostas por Holanda. Embora, de fato, não tenha acontecido com o testador e
apenas tão somente com as duas gerações imediatas a ele, já estabelecidas
economicamente, ao celebrar uniões com famílias abastadas da localidade. Mas
isso não caracteriza pensa-lo das duas formas.
Em João Barbosa observa-se o
espírito do aventureiro, embora não seja aquela de projetos e horizontes
vastos, mas no espírito mais literal da palavra, com determinada ambição e
passível de “transformar obstáculo em trampolim”, de espaço ilimitado,
traduzida em zona de fronteira agrícola aberta a ser explorada, mas, sobretudo
em espaço determinado, em dado local propício para iniciar uma grande empresa.
O que não seria óbice para a idade dele no período. Contava ao sair de
Guaratinguetá 52 anos, pouco mais ou menos, em fase madura, certo do que
necessitava. O que denota não poder, em épocas posteriores ao processo de
povoamento da região, analisar o homem colonial com a rigidez da categorização
pensada por Holanda. As nuances da própria conjuntura de viver em colônia
naquele momento traz atitudes maleáveis por parte de alguns homens.
Também traz no bojo as
características do trabalhador, aquele que “enxerga primeiro a dificuldade a
vencer, não o triunfo a alcançar”. E que sabe tirar o máximo proveito do
insignificante, através do lento, contínuo e persistente labor (HOLANDA,
2008:44).
Embora não se possa afirmar, como
o historiador o faz, um homem com estreiteza de visão, pois deveria trazer na
sua consciência e no seu cotidiano o conhecimento das oportunidades amplas do
presente, ainda mais se considerar que a região era local de passagem, por corria
informações, mesmo que em ritmo lento. Portanto, sabia sobre a necessidade de estabelecer
para alcançar novos patamares. Diferentemente, aliás, do que a historiografia,
sob a luz dos parciais documentos produzidos pelas autoridades metropolitanas
residentes na Capitania de São Paulo naquele período. Principalmente a respeito
da característica marcante da indolência do colonizado, sem comprometimento com
a realidade e com a sua própria vida, ao som dos seus dissabores. Refutada, no
final da década de 1960, por Alberto Passos Guimarães, ao afirmar que [...] “injustificável seria a ideia de que a
pequena propriedade tivesse retardado por tanto tempo a sua irupção, como fato
histórico acabado, por causa da ‘indolência’ das populações nativas ou de sua
‘incapacidade’ para o trabalho” (GUIMARÃES, 1968:109). Sabe-se, atualmente,
ter sido predominante a pequena propriedade no Sudeste Brasileiro. Como o caso
de João Barbosa de Camargo, que se aproxima de um dos possíveis arquétipos do homem
valeparaibano que não deixou, porém de vencer os obstáculos e adaptar-se ao
meio. Mas não por falta de opção ou de personalidade degenerada, mas antes por
carregar características das duas categorias analisadas por Sérgio Buarque.
Além do que, para o período, o
incentivo para o assentamento do homem na terra para o desenvolvimento da
agricultura foi uma das preocupações do governo português e das autoridades
paulistas a partir do Morgado de Mateus, em 1765. Não se pode dizer que fosse
as terras de João Barbosa de Camargo um latifúndio. Convivia a pequena
propriedade com a grande, esta em menor proporção numérica.
Reaparece, então, em 1783 já
residindo no Caminho Novo, em terras do Distrito de Lorena, na 8ª Esquadra, com
filhos e mais quatro escravos[i].
Parte delas, meia légua em quadra, foi doada,
em 10/02/1785, por escritura pública, para a ereção da primeira capela do
Bananal, na localidade denominada Retiro, em devoção ao Senhor Bom Jesus do
Livramento. Sendo mais tarde transferida
mais tarde para a atual localização, em terreno doado pelo genro do mesmo,
Alferes André Lopes Correia (RODRIGUES, 54: 1980). Essa meia légua, segundo
informação de Agostinho Ramos, sofreu processo de disputa por parte de
posseiros com a família, constituindo-se num caso rumoroso na época (RAMOS, 77:
1974). Em 1788, por ocasião da visita do Vigário Manuel José Bitencourt era uma
capela formada de madeira de pau a pique, com uma pequena sacristia, com seu
patrimônio nas sobrequadras das terras do protetor João Barbosa de Camargo
(RAMOS, 62: 1974).
Assinatura de João Barbosa de Camargo - Testamento |
O testamento foi aprovado em
06/05/1799 na Capela do Bom Jesus, Caminho para o Rio de Janeiro, sendo
testador o Cirurgião Mor José Marques Alves. Foram testemunhas, todos primeiros
povoadores da localidade, Joaquim José Bitencourt, João Pais de Mendonça,
Manuel de Oliveira Rocha, Manuel Francisco do Desterro e o Reverendo Capelão
Manuel Gonçalves Franco. Sendo tabelião João de Souza Coutinho. E aceito em
22/06/1799, e solenemente aberto pelo mesmo capelão, a pedido de Inácio Ribeiro
Barbosa, em 02/06/1799 (período do falecimento).
O testamenteiro Inácio Ribeiro
Barbosa cumpriu as determinações testamentárias em 1799, sendo reconhecidas em
1802 no juízo de Lorena. E fez a prestação de contas na Provedoria Geral, no
ramo de Resíduos da Comarca de São Paulo, em 1805, cuja aprovação fora dada
pelo Juiz em Correição (visita) na Vila de Lorena, Joaquim Procópio Picam
Salgado, juntamente com a apresentação das custas do processo. Com custo total, entre pagamentos das
disposições e custas, em 506$465 mil reis, assim distribuídos:
Pagamentos e Disposições Cumpridas
Disposição
|
Tipo de Pagamento
|
Favorecido
|
Valor
|
Data
|
Primeiro
Ano do Capelão na Igreja.
|
Dinheiro
|
Pe. Manuel Gonçalves Franco
|
400$000
|
|
Custas
e Salário do Tabelião (Lorena) – Executivo Declaratório e Gastos de
Precatória de Taubaté.
|
Dinheiro
|
José
Antônio da Conceição
|
1$565
|
15/09/1799
|
Vença
dos Dízimos (jul.1798/jun.1799).
|
Dinheiro
|
José
Antônio da Conceição
|
12$800
|
15/09/1799
|
Cera
para assistir o enterro do falecido.
|
Dinheiro
|
Joaquim
Ferreira Pena
|
11$000
|
29/06/1799
|
08
missas de corpo presente.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
$640
|
Não declarada
|
28
missas pela alma do falecido, até o oitavário.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
$640
|
18/11/1799
|
Funeral
do falecido (mementos, acompanhamento e recomendação do corpo).
|
Dinheiro
|
Pe. Manuel Gonçalves Franco
|
5$120
|
18/11/1799
|
Todas
as missas acima não declaradas
|
Esmola
|
15$360
|
18/11/1799
|
|
Mementos
cantados
|
Dinheiro
|
Caetano
Soares da Costa
|
2$000
|
21/07/1799
|
Feitio
do Caixão para o funeral
|
Dinheiro
|
Manuel
Antônio da Costa
|
$640
|
Não declarada
|
Assistência
de Curativo na enfermidade do falecido (duas oitavas de ouro)
|
Dinheiro
|
José
Marques Alves
|
2$400
|
08/06/1799
|
Prêmio
deixado pelo cumprimento do testamento
|
Dinheiro
|
Inácio
Ribeiro Barbosa
|
50$000
|
31/08/1805
|
04
missas pelas almas dos escravos.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
02
pelas almas dos Escravos.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
02
pelas almas do Purgatório.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
01
pela alma dos conhecidos vivos e falecidos.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
01
pela alma mais necessitada alma do Purgatório.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
01
pela Senhora da Conceição pelo Pontífice existente e mais Ministros.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
01
pela Senhora da Conceição pela Soberana e mais Ministros.
|
Esmola
|
Capela
do Bananal
|
18/11/1799
|
|
Total
|
502$165
|
Custas Judiciais de Executória Declaratória
na Provedoria de São Paulo
Tipo
|
Valor
|
Salário
do Escrivão
|
|
Autuação
|
$040
|
Rasa
|
$650
|
Reconhecimento
|
$040
|
Notificação
|
$040
|
Inteiro
|
$045
|
Deferimento
|
$085
|
Sentença
|
$760
|
Registro
dos Autos
|
$968
|
Conta
|
$080
|
[ilegível]
|
$600
|
Total
|
4$300
|
TRANSCRIÇÃO ORIGINAL SIMPLES DO TESTAMENTO
J.M.J.
Em nome da SS.ma Trind.e, P.e,
Filho, e Esp.o S.to, três pesoas dest.as ehum
Só D.s verdad.ro
Saybão quantos este instrum.to de Testam.to
virem, q’. sendo no anno do Nascim.to de NoSso Senhor Jesus Christo,
de 1799, aos vinte e seis dias do mez de Abril do d.o anno,
nesta parage daCapela do Bananal da Frg.a de Santa Anna das Areyas,
do Cam.o Novo Termo da v.a deLorena, e Com.ca
de São Paulo, eu João Barbosa de Camargo, fo. Leg.o de
João Antunes Barbosa, ede Maria da Luz, natural de Batizado nav.a
deNosa Snr.a do Bom SuceSso de Pindamunhangaba do Bisp.o
de São Paulo, estando infermo de pé, com perfeyto entendim.to, e
juízo q’. D.s medeo, temendome damorte, edaEstreita Conta q’. no
Divino tribunal, mehade ser tomada, e querendo por minha alma no verdadr.o
Cam.o da m.a Salvaçaõ, faço este meu Testam.to na forma
seguinte
Pra.m.te emComendo a m.a
alma ao Eterno Pai, q’. a Criou, ea Seo Unigenito Filho q’. o Remio, ea Maria
Santissima Senhora NoSsa, aoSanto do meu nome, aoAnjo dam.a guarda,
eatodos os Santos, e Santas, Anjos da Corte do Ceu, que queiraõ ser meus
intercesores diante de D.s, He por m.a alma naBem
Aventurança; Sou catholico Romano, eCreyo emD.s Trino e Uno,
eemtudo, eemtudo quanto tem, eenSina a S.ta Me. Igr.a
Catholica Romana, enesta Fé, quero viver, emorrer.
Meu Corpo, Será amortalhado emhum Lançol, e Sepultado nesta
Capella doS.r Bom Jesus do Bananal, ou Capella, ou frg.a
mais vez.a ao meu falecim.to, acompanhado pelo meu
Capelaõ, e vig.o, podendo ser este com [...], e dirão Missa pela m.a
alma de corpo prez.te, e dirão ambos MiSsas no oitavario,
eCaso asnaõ posaõ dizer juntas, seguidas, por algum incoveniente, Eiraõ dizer
[...] omeu R.do P.e Capelaõ, dirá mais vinte MiSsas pela
m.a alma. Quero mais CoatroMiSsas pelas almas dito das asm.as
obrigaçoens. mais duas MiSsas pelas almas demeus Escr.os já
falecidos, mais duas MiSsas pelas almas do purgatorio. mais huma miSsa pelas
almas de todas as pessoas m.as Conhecidas, emgeral, q.’ já são falecidas.
mais hua MiSsa pela alma mais necesitada do purgatorio. mais huma MiSsa a Nosa
Senhora da Conceyçaõ por tenção do noSso Pontifice q’. existir, etodos os mais
Ministros da Igreja, p.a q’. D.s os conserve emsua graça.
mais outra MiSsa á mesma Senhora, por tenção da NoSsa Soberana, e Principe,
etodos mais Seus Ministros dejustiça, p.a q’. D.s os
conserve em sua graça.
Para meus Testamenteyros, nomeyo em pr.o Lugar
ameu filho Ignacio Ribeyro Barboza, em Seg.o Lugar, a meu f.o
Joaõ Rib.ro Barboza, em terc.ro Lugar, am.a
mulher Maria Ribeyra, elhes peço q’. pelo amor de D.s, este meu
Testam.to queyraõ aCeitar, e q’. emtudo fielm.te hajaõ
deComprir, e goardar, eos Constituo emtudo meus bastantes procuradores, eos Hey
por abonados, e p.a dar ad.a Conta lheconcedo aoque pegar
dous annos, p.a a dar no juízo aonde pertencer comR.cos
Reconhecidos por Tabeliaõ, pelo seu juram.to, elhedeyxo sincoenta
mil Reis de premio, ou avintena [...]
Declaro, q’. devo ao falecido Capitaõ Mor Manoel da S.a
Reis, ou a Seos Erdr.os, a Coantia de Cem mil Reis por Credito;
eaSim mais a [ilegível] pelo Cap.am Manoel Bernardo Teyxr.a
devo, trezentos evinte eseis mil Reis. Devo mais Sem Credito ameu f.o
Joaõ Ribeyro Barboza a Coantia de duzentos mil Reis.
Declaro, q’. seeu dever algúa Coantia módica, oalgúa pesoa
deverdade, q’. menaõ lembre, meu Test.ro apague Sem Contenda
deJustiça, eomesmo observará emtudo omais q’. eu dever; eaSim mais tudo o q’.
seme dever por Creditos, epois, Seja Cobradana mesma forma, sem Contenda
deJust.a podendo Ser, eo q’. eu dever tudo seja pago dos meus bens.
Declaro, q’. depois depago omeu funeral, dispoziçoens, dividas, meu Testament.ro
o pr.o nomeado neste, q’. hé meu f.o Ignacio Rib.ro Barboza o
instituo, por Erdr.o do Resto da minha terça.
Declaro, q’. sou Cazado com Maria Ribeyra, decujo matrimonio
temos os f.os seguintes; a Saber Joaõ Ribr.o Barboza,
casado com Ignacia Joaquina Leme, digo Cazado comIgnacia Maria. Josê Ribr.o
Barboza cazado com Antonia Joaquina Leme. Anna Ribr.a Barboza, m.er
doAlferes Andre Lopes Corr.a. Maria Ribr.a Barboza, viuva
q’. ficou do falecido Antonio Pedroso da Cunha. Ignacio Ribr.o
Barboza; e Antonio Ribr.o Barboza, ambosestes solteyros, q’. Seachaõ
em m.a Companhia [ilegível], emq.to ela for viva, e comesta condição
hé q’. lhedeixo todo o Resto dam.a terça.
Dei aqui neste meu citio, da Capela do Bananal, da Estrada
Velha p.a aSima coatro centas braças de Terras de testada, e meya
Legoa defundo p.a a Serra da Bocayna, cujas já Seachaõ marcadas,
empagam.to de outras tantas Terras de Cultura, q’. eu lhe tinha dado
em dote, as quaes depois eu as vendi, e [ilegível] do dr.o a este
meu genro, levou em Dote mais húa Escrava mulata por nome Ritta, ehum cavalo
selado, e infreado, q’. hé o q’. eu lhe promety deDote, p.a cazar
com m.a filha Andre Lopes. Minha f.a viuva Maria Ribr.a
Levou huá Escrava por nome Catherina,
eoutra por nome Roza ambas piquenas, ede huá destas Escravas R.ce eu
ametade do seu valor, q’. medeo o Padrinho dem.a f.a,
edeve entrar emDote só ametade do valor desta
Meu f.o Joaõ Ribr.o Barboza, Levou Coatro Escravos, a saber,
Joaõ, Joaõ, Joze, e Antponio, todos da Costa, estes os compraros e lhe
pertencem aele, por serem enaõ do m.te.
Meu f.o Jozé Ribr.o Barboza, Levou
tres Escravos, a Saber, Antonio, Manoel, e Joaõ, q’. eraõ seus Legitimam.te,
enaõ do monte.
ePor esta forma, tendo concluído este Meu Testam.to,
pelo achar depois demeser Lido, emtudo comforme am.a ultima vontade;
etorno apedir aos meus Testamenteyros, q’. pelo amor de D.s, epelas
chagas de Jezus Christo, queyraõ neste meu Testam.to pagar aq’. em
tudo hajaõ dificilmente goardar, e cumprir, e peço e Rogo, ás Justiças de Sua
Magestade lhe dem todo o inteyro vigor, e comprimento, eseneste faltar alguma
clauzula, ou clauzula em Dir.to nesç.ra as hey por [ilegível],
e declaraçoens, equero q’. valha como Escritura Publica, e por este deRogo
outro qualquer Testam.to, ou Codicilo, q’. antes haja feito, epedy
[ilegível], ao Cirugiaõ Mor Jozé Marques Alvz’ q’. por mim fizeSse, ecomo Test.a
aSinose, eeu meaSiney com o mey sinal deque uso Bananal e frg.a das
Areas 26 de Abril de 1799.
Declaro outra vez, q’. as Coatro Centas braças de Terras
aqui no Bananal q’., á estão marcadas, eamulataRitta, eocav.o
selado, tudo isto foy dada emDote a meu genro o Alf.es Andre Lopes Corr.a,
era ut supra.
Joam Barboza de Camargo
Como test.a q’. este fiz, eaSigney aRogo
dosobred.o Joaõ Barboza de Camargo Jozê Marques Alvz’.
Como testemunha que [ilegível] aSsignar pelo Testador
O Capellaõ Manuel Gonçalves Franco.
TRANSCRIÇÃO ATUALIZADA
Jesus Maria José
Em nome da Santíssima Trindade,
Padre, Filho, e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.
Saibam quantos este instrumento
de Testamento virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo,
de 1799, aos vinte e seis dias do mês de Abril do dito ano, nesta paragem da Capela
do Bananal da Freguesia de Santa Ana das Areias, do Caminho Novo Termo da vila
de Lorena, e Comarca de São Paulo, eu João Barbosa de Camargo, filho legitimo
de João Antunes Barbosa, e de Maria da Luz, natural de Batizado na vila de Nossa
Senhora do Bom Sucesso de Pindamonhangaba do Bispado de São Paulo, estando enfermo
de pé, com perfeito entendimento, e juízo que Deus me deu, temendo-me da morte,
e da Estreita Conta que no Divino tribunal, me a de ser tomada, e querendo por
minha alma no verdadeiro Caminho da minha Salvação, faço este meu testamento na
forma seguinte:
Primeiramente encomendo a minha
alma ao Eterno Pai, que a criou, e a seu Unigênito Filho que o Remio, e a Maria
Santíssima Senhora Nossa, ao Santo do meu nome, ao Anjo da minha guarda, e a
todos os Santos, e Santas, Anjos da Corte do Céu, que queiram ser meus
intercessores diante de Deus, e por minha alma na Bem Aventurança; Sou católico
Romano, e creio em Deus Trino e Uno, e em tudo, e em tudo quanto tem, e ensina
a Santa Madre Igreja Católica Romana, e nesta Fé, quero viver, e morrer.
Meu Corpo será amortalhado em um
lençol, e sepultado nesta Capela do Senhor Bom Jesus do Bananal, ou Capela, ou
freguesia a mais vez do meu falecimento, acompanhado pelo meu Capelão, e vigário
podendo ser este com [...], e dirão Missa pela minha alma de corpo presente, e
dirão ambas as Missas no oitavário, e caso as não possam dizer juntas,
seguidas, por algum inconveniente, irão dizer [...] o meu Reverendo Padre Capelão,
dirá mais vinte Missas pela minha alma. Quero mais quatro missas pelas almas
dito das mesmas obrigações; mais duas missas pelas almas de meus escravos já
falecidos, mais duas Missas pelas almas do purgatório. Mais uma missa pelas
almas de todas as pessoas mais conhecidas, em geral, que já são falecidas. Mais
uma missa pela alma mais necessitada do purgatório. Mais uma missa a Nossa
Senhora da Conceição por intenção do nosso Pontífice que existir, e todos os mais
Ministros da Igreja, para que Deus os conserve em sua graça. Mais outra missa a
mesma Senhora, por intenção da Nossa Soberana, e Príncipe, e todos mais Seus
Ministros de justiça, para que Deus os conserve em sua graça.
Para meus testamenteiros, nomeio
em primeiro lugar a meu filho Ignácio Ribeiro Barboza, em Segundo lugar, a meu
filho João Ribeiro Barboza, em terceiro lugar, a minha mulher Maria Ribeiro, e lhes
peço que pelo amor de Deus, este meu Testamento queiram aceitar, e que em tudo
fielmente hajam de cumprir, e guardar, e os constituo em tudo meus bastantes
procuradores, e os dou por abonados, e para dar a dita conta lhe concedo ao que
pegar dois anos, para dar no juízo aonde pertencer com recursos reconhecidos
por Tabelião, pelo seu juramento, e lhe deixo cinquenta mil reis de premio, ou
a vintena [...]
Declaro que devo ao falecido
Capitão Mor Manoel da Silva Reis, ou a seus herdeiros, a quantia de cem mil
reis por crédito; e assim mais a [ilegível] pelo Capitão Manoel Bernardo
Teixeira devo, trezentos e vinte e seis mil reis. Devo mais sem crédito a meu
filho João Ribeiro Barbosa a quantia de duzentos mil reis.
Declaro, que se eu dever alguma
quantia módica, ou alguma pessoa de verdade, que me não lembre, meu testamenteiro
a pague sem contenda de justiça, e o mesmo observará em tudo o mais que eu
dever; e assim mais tudo o que se me dever por créditos, e, pois, seja cobrada na
mesma forma, sem Contenda de justiça podendo ser, e o que eu dever tudo seja
pago dos meus bens. Declaro, que depois de pago o meu funeral, disposições,
dividas, meu testamenteiro o primeiro nomeado neste, que é meu filho Ignácio
Ribeiro Barbosa o instituo, por herdeiro do resto da minha terça.
Declaro que sou casado com Maria
Ribeira, de cujo matrimonio temos os filhos seguintes; a saber, João Ribeiro
Barbosa, casado com Ignacia Joaquina Leme, digo casado com Ignacia Maria. Jose
Ribeiro Barbosa, casado com Antonia Joaquina Leme. Anna Ribeira Barbosa, mulher
do Alferes Andre Lopes Correia. Maria Ribeira Barbosa, viúva que ficou do
falecido Antonio Pedroso da Cunha. Ignácio Ribeiro Barbosa; e Antonio Ribeiro
Barbosa, ambos estes solteiros, que se acham em minha companhia [ilegível],
enquanto ela for viva, e com esta condição é que lhe deixo todo o resto da
minha terça.
Dei aqui neste meu sítio, da
Capela do Bananal, da Estrada Velha para acima quatrocentas braças de terras de
testada, e meia légua de fundo para a Serra da Bocaína, cujas já se acham
marcadas, em pagamento de outras tantas terras de cultura, que eu lhe tinha
dado em dote, as quais depois eu as vendi, e [ilegível] do dinheiro a este meu
genro, levou em Dote mais uma escrava mulata por nome Rita, e um cavalo selado,
e enfreado, que é o que eu lhe prometi de dote, para casar com minha filha
Andre Lopes. Minha filha viúva Maria Ribeira levou uma escrava por nome Catarina,
e outra por nome Rosa ambas pequenas, e de uma destas escravas recebeu eu a metade
do seu valor, que me deu o padrinho de minha filha, e deve entrar em dote só a metade
do valor desta.
Meu filho João Ribeiro Barbosa,
levou quatro escravos, a saber, João, João, José, e Antônio, todos da Costa,
estes os comprou e lhe pertencem a ele, por serem e não do monte.
Meu filho José Ribeiro Barbosa,
levou três escravos, a Saber, Antonio, Manoel, e João, que eram seus
legitimamente, e não do monte.
E por esta forma, tendo concluído
este meu testamento, pelo achar depois de me ser lido, em tudo conforme a minha
última vontade; e torno a pedir aos meus testamenteiros, que pelo amor de Deus,
e pelas chagas de Jesus Cristo, queiram neste meu testamento pagar aqui em tudo
haja dificilmente guardar, e cumprir, e peço e rogo, às Justiças de Sua
Majestade lhe deem todo inteiro vigor, e cumprimento, e se neste faltar alguma
cláusula, ou cláusula em Direito necessárias as ei por [ilegível], e
declarações, e quero valha como Escritura Publica, e por este derrogo outro
qualquer testamento, ou Codicilo, que antes haja feito, e pedi [ilegível], ao Cirurgião
Mor José Marques Alves que por mim fizesse, e como testemunha a assinasse, e eu
me assinei com o meu sinal deque uso. Bananal e freguesia das Areias 26 de
Abril de 1799.
Declaro outra vez, que as quatrocentas
braças de terras aqui no Bananal que á estão marcadas, e amulata Rita, e o cavalo
selado, tudo isto foi dada em dote a meu genro o Alferes Andre Lopes Correia,
era ut supra.
João Barbosa de Camargo
Como testemunha que este fiz, e assinei a rogo do sobredito João
Barbosa de Camargo.
José Marques Alves.
Como testemunha que [ilegível] assinar pelo Testador
O Capelão Manuel Gonçalves Franco.
Referências
Fontes Documentais
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recenseamentos das Ordenanças da Vila de Guaratinguetá. Disponível
em: http://arquivodoestado.sp.gov.br, 1775-1783.
Fonte: ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Juízo de Resíduos. Disponível em: http://arquivodoestado.sp.gov.br
. Autos de Contas de testamento, 1805.
Bibliografia
GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro Séculos de Latifúndio. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
RAMOS, Agostinho. Pequena
História do Bananal. São Paulo: Gráfica Sangirard, 1975.
REIS, Paulo Pereira dos. Lorena nos Séculos XVII e XVIII. São Paulo: Fundação Nacional do
Tropeirismo/Centro de Recursos Educacionais, 1988 (Cadernos Culturais do Vale
do Paraíba).
RODRIGUES, Píndaro de Carvalho. O Caminho Novo: Povoadores do Bananal. São Paulo: Governo do Estado
de São Paulo, 1980. (Coleção Paulística, v. XVIII).
[i] REIS, Paulo Pereira dos. Lorena nos Séculos XVII e
XVIII. São Paulo: Fundação Nacional do Tropeirismo/Centro de Recursos
Educacionais, 1988 (Cadernos Culturais do Vale do Paraíba). p. 232.
[i] Os pais casaram possivelmente entre os anos de 1715 e
1725, sendo mencionados em Silva Leme, volume V, p. 207, como pais de Maria
Madalena (irmã de João Barbosa de Camargo), casada com Lourenço da Costa de
Siqueira. Que por sua vez tiveram Antônio Antunes Cardoso, casado em 1770 em
Mogí das Cruzes com Maria Antônia, filha de Antônio da Cunha Gago e de Ana
Maria de Godói.
[ii] ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Juízo de Resíduos. Disponível em:
http://arquivodoestado.sp.gov.br. Autos de Contas de testamento, 1805.
[BR_SP_APESP_JR_CO5488_D004.pdf]. Acessado em 09/06/2013.
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