segunda-feira, 6 de agosto de 2012

As Habilitações Sacerdotais Vita Genere et Moribus

As habilitações de genere destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos ascendentes segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa magestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou vigário geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo arcebispo ou pelo cabido sede vacante.
As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento do benefício em pessoas com ascendência de cristãos novos. Em 1773, passaram a observar as Constituições do bispado da Guarda, pela Lei de 25 de Maio. Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi alargado aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa magestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho.
Para se iniciar a habilitação de Genere era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações de genere, ou pelo escrivão da Câmara. Desde 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente.
O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações de genere enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao vigário da vara, se a diligência ocorresse fora da jurisdição do processo, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações de genere aprovava as contas do processo.
Nos dias atuais ainda é sobretudo utilizada para pesquisa genealógica, como fonte alternativa importante para encontrar os ascendentes de inúmeras famílias de São Paulo. Por constar documentos provando origens e depoimentos de testemunhas ligadas ou não parentalmente ao candidato; determinando residências e descrevendo conduta e vivência dos pais e avós. Incluido, da mesma forma, escrituras de doação de patrimônio material; item exigido para a habilitação, constituido em boa parte por terras e casas.
Para o Vale do Paraíba, os fundos constítuidos por habilitações encontram-se concentrados em três locais específicos: os arquivos das Cúrias Metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Mariana, em Minas Gerais. E se constitui num rico acervo para os estudos nas áreas de História Social, ciências da religião, genealogia, entre outras.
No arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo está depositada a maior parte das habilitações de padres da Ordem do Carmo (quase nada sabe-se sobre ela), que exerceram funções no Vale do Paraíba; datados a partir da segunda metade do século XVIII, com instrumento de pesquisa em ordem alfabética do habilitando.
No Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, embora ainda não organizados completamente, existem habilitações mais antigas, tendo em vista que a referida cúria foi criada bem antes da cúria de São Paulo. Lá encontram-se processo datados do íncio do século XVII, muitos deles de sacerdotes oriundos da região da cidade de São Paulo, cujas famílias posteriormente estabeleceram residência no Vale do Paraíba; muitos deles com biografias desconhecidas. Possui índice informatizado a cargo dos funcionários.
Na cidade de Mariana, encontram-se processos de habilitandos cujas as famílias anteriormente estavam estabelecidos em regiões de São Paulo e datam a partir do século XVIII.
Portanto fundo importantíssimo para conhecer a origem, vida e atuação dos padres no Brasil, principalmente no período colonial e a vida social dos envolvidos nos processos. Bem como outras possibilidades de pesquisa no Vale do Paraíba.
Desenho: representação imagética de uma árvore genealógica na Idade Moderna.

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